Acesso à Informação

Serviço de Informação ao Cidadão – eSIC

O Fala.Br foi desenvolvido para receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações referentes a servidores e serviços públicos prestados pelos Órgãos e Entidades do Governo do Estado. Informações necessárias: Nome, e-mail e descrição da demanda de forma clara e objetiva. Prazo de resposta: De acordo com a Lei n. 12.527/2011, o prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante a justificativa. Atendimento presencial: nas unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades. Para fazer o registro ou acompanhar uma demanda, acesse o link:

Pesquisa de Satisfação

Resultado Fala.BR / 2022

Pesquisa de Satisfação do Sistema Estadual de Ouvidoria (Se-OUV).csv

Pesquisa de Satisfação do Sistema Estadual de Ouvidoria (Se-OUV).pdf

Buscador de Ouvidorias

Informações das Ouvidorias do Governo do Estado.csv

Informações das Ouvidorias do Governo do Estado.pdf

A Lei N° 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação – LAI)  regula o acesso à informação, devendo os órgãos/entidades divulgarem, no âmbito de suas competências, dados de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados, sendo assegurado ainda a qualquer interessado apresentar pedido de acesso a informações.

Neste espaço, o interessado pode acessar informações sobre a SERFI/AM, tais como: institucional, carta de serviços, acesso à informação, acordos de cooperação e protocolo de intenção, ações e programas, auditorias, cronologia de pagamentos, convênios e transferências, despesas, diárias e passagens, licitações e contratos, quadro de servidores e remuneração, dentre outras. Contudo caso o interessado queira uma informação que não esteja disponível no portal, poderá requerê-la por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão.

A partir de 01/12/2023 os Pedidos de Acesso à Informação podem ser registrados por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR.

Os Pedidos de Acesso à Informação registrados até 11/12/2023 podem ser consultados no (e-SIC).

O Decreto Nº 48.999, de 09 de fevereiro de 2024 regulamenta o Acesso à Informação no âmbito do poder Executivo Estadual.

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