Controle Interno

A Unidade de Controle Interno (UCI) é um instrumento essencial para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a regularidade dos atos administrativos. Sua base legal está prevista no art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, no art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e nos arts. 70 a 74 da Constituição Federal. No âmbito da Secretaria de Relações Federativas e Internacionais (SERFI), a UCI foi instituída pelo Decreto nº 43.839/2021, sendo seu funcionamento atualmente complementado pelas disposições do Decreto nº 53.273, de 24 de dezembro de 2025, que fortalece e detalha as regras aplicáveis às Unidades de Controle Interno no Poder Executivo Estadual.

O Decreto nº 53.273 estabelece, em seus arts. 6º, 7º e 11, as seguintes disposições:
Art. 6.º Compete à autoridade máxima dos órgãos e entidades estaduais acompanhar e adotar as providências necessárias para assegurar que as orientações da Controladoria-Geral do Estado e do Conselho Estadual de Controle Interno sejam devidamente observadas no âmbito do respectivo órgão ou entidade.
VI – acompanhar e adotar providências para que as orientações da Controladoria-Geral do Estado e do Conselho Estadual de Controle Interno sejam observadas no âmbito do órgão ou entidade.
Art. 7.º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão instituir as Unidades de Controle Interno por meio de ato normativo próprio, o qual deverá ser publicado no veículo oficial de comunicação do Estado e no sítio eletrônico da respectiva organização.
§ 1.º As Unidades de Controle Interno devem subordinar-se diretamente à autoridade máxima da organização, mantendo vinculação técnica à Controladoria-Geral do Estado para os assuntos relacionados à gestão financeira, orçamentária, administrativa, contábil, licitatória, operacional, patrimonial, de tecnologia da informação, de pessoal e de transparência.
§ 4.º Nos órgãos e entidades de pequena estrutura funcional, as Unidades de Controle Interno deverão dispor de, no mínimo, 2 (dois) servidores, considerando-se a necessidade de substituição temporária do coordenador, de modo a assegurar a continuidade das atividades do setor.
Art. 11. Os servidores formalmente designados para compor as Unidades de Controle Interno devem dedicar-se exclusivamente ao cumprimento das atribuições do setor, sendo-lhes vedado o exercício de quaisquer outras atividades profissionais no âmbito do órgão ou entidade, a fim de não comprometer a independência, a imparcialidade e a disponibilidade exigidas para o desempenho de suas funções.
§ 4.º Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão ou entidade, independentemente do nível hierárquico, poderá obstruir, restringir ou dificultar o acesso dos servidores da Unidade de Controle Interno às informações, processos e documentos pertinentes ao objeto de sua atuação, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão.
Nesse contexto normativo, a Unidade de Controle Interno da SERFI exerce, entre outras, as seguintes funções:

  • Garantir a conformidade da Administração com os princípios legais e administrativos;
  • Normatizar e monitorar os procedimentos de controle interno;
  • Apoiar a Controladoria-Geral do Estado e os órgãos de controle externo;
  • Identificar e reportar irregularidades;
  • Avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual e a execução orçamentária;
  • Comprovar a legalidade dos atos administrativos e patrimoniais;
  • Assegurar a transparência da gestão;
  • Cumprir as metas e normativas aplicáveis ao sistema de controle interno.

ESTRUTURA
Servidores: Ana Cristina, Ana Júlia e Maria das Dores
Diretora: Ana Cristina dos Santos Ribeiro
Telefone: (61) 3031-6025
Contato: uci@serfi.am.gov.br

DOCUMENTOS
DECRETO UCI – DECRETO N.° 43.839, DE 07 DE MAIO DE 2021
PORTARIA Nº 004, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETO-DE-DEZEMBRO-DE-2025-53.273

Prevenção ao Assédio e a Discriminação no Ambiente de Trabalho

A Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais – SERFI, por meio da Unidade de Controle Interno – UCI, lançou o Manual de Prevenção ao Assédio e Discriminação no Ambiente de Trabalho, reforçando seu compromisso com a construção de um ambiente profissional respeitoso, seguro e saudável.

O material apresenta diretrizes e medidas preventivas, fornecendo informações essenciais para a identificação e enfrentamento do assédio moral, assédio sexual e discriminação. Além disso, orienta sobre as ações necessárias para proteger as vítimas e responsabilizar os envolvidos, garantindo um espaço de trabalho mais ético e inclusivo.

Para fomentar a reflexão e o debate sobre o tema, a Unidade de Controle Interno, em colaboração com a Assessoria Jurídica e Técnica (AJUTEC), elaborou a Cartilha de Prevenção ao Assédio e Discriminação no Ambiente de Trabalho.

Boa leitura!

Recomendações Prevenção à Fraude e Corrupção

Manual

A Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais – SERFI, por meio da Unidade de Controle Interno – UCI, lançou o Manual de Prevenção à Fraude e Corrupção, reafirmando seu compromisso com a integridade institucional e a promoção de uma gestão pública ética, transparente e responsável.

O material apresenta diretrizes, mecanismos de controle e medidas preventivas voltadas à identificação, mitigação e enfrentamento de práticas ilícitas, como fraudes, desvios de conduta e atos de corrupção, tanto no âmbito interno quanto nas relações com terceiros. Também orienta sobre canais de denúncia, medidas de proteção ao denunciante e responsabilização de envolvidos, assegurando o fortalecimento da cultura da ética no serviço público.

Cartilha

Para fomentar a conscientização e o engajamento dos servidores no combate à corrupção, a Unidade de Controle Interno, em parceria com a Assessoria Jurídica e Técnica (AJUTEC), elaborou a Cartilha de Prevenção à Fraude e Corrupção. A publicação reúne conceitos fundamentais, exemplos práticos e recomendações aplicáveis à rotina administrativa, contribuindo para a consolidação de um ambiente institucional íntegro e comprometido com o interesse público.


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